Efetividade da lei de prioridade dos idosos nas demandas judiciais de saúde no Rio de Janeiro

Autores

Palavras-chave:

Direitos dos idosos. Idoso de 80 anos ou mais. Legislação. Direitos humanos. Judicialização da saúde.

Resumo

O crescimento da população idosa é um evento mundial. No Brasil, esse processo tem ocorrido de  forma mais acelerada. O estudo teve por objetivo  avaliar a efetividade da lei de prioridade dos idosos quanto à tramitação processual das demandas  judiciais de saúde na Comarca da Capital na 1ª  Instância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de  Janeiro. Foi realizado um estudo transversal descritivo dos processos distribuídos no período de 2018 a  2019. Um total de 1.040 processos foi identificado,  mas apenas 240 elegíveis (23%). O serviço de  assistência domiciliar foi a principal demanda (26,3%),  em particular, para os idosos com 80 anos ou mais  (54,7%). A efetividade jurídica da lei de prioridade  para faixa etária de 60 a 79 anos foi 86%, e 97,3%  para os demais idosos. O tempo de tramitação do  processo, entretanto, foi menor para os adultos  maduros do que para as pessoas idosas e  similar entre idosos com 80 anos ou mais e demais idosos. O acompanhamento da  repercussão dessa lei na sociedade é fundamental,  pois o idoso se encontra em uma fase da vida em que a questão temporal é essencial, principalmente  quando a demanda está relacionada com a saúde. 

Publicado

2023-06-01

Como Citar

1.
Azevedo AA de, Girianelli VR, Bonfatti RJ. Efetividade da lei de prioridade dos idosos nas demandas judiciais de saúde no Rio de Janeiro. Saúde debate [Internet]. 1º de junho de 2023 [citado 27º de julho de 2024];46(especial 6 dez):109-23. Disponível em: https://revista.saudeemdebate.org.br/sed/article/view/6894