O eclipse da interseção entre público e privado: o financiamento público do subsetor privado de saúde à luz da Constituição Federal
Palavras-chave:
Sistema Único de Saúde. Financiamento governamental. Saúde suplementar. Regulação e fiscalização em saúde.Resumo
O desenho do sistema de saúde suplementar não pode ser feito de forma paralela, mas numa verdadeira zona de intersecção com o SUS, dentro do esquadro Constitucional. Os caminhos entre os subsistemas público e privado revelam que, apesar do movimento da Reforma Sanitária, coexistem de forma simbiótica o SUS e o sistema suplementar, num verdadeiro concubinato de recursos e de pacientes, como uma resultante da estruturação do sistema de saúde em conflito com as políticas públicas de saúde traçadas. A dimensão dos contratos privados de saúde não se exaure nas relações entre usuários e operadoras: existe um interesse que é público, existem relações diversas, não lineares que determinam o cuidado prestado e por isso o olhar e a atuação do Administrador Público não podem se limitar a verificar o equilíbrio financeiro dos contratos de saúde, mas devem alcançar e regular a qualidade do cuidado, de forma a resguardar em todos e em cada um o interesse público neles contidos.
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