A atuação do Poder Judiciário na concreção das políticas públicas de saneamento básico: possibilidades e limites

El papel del poder judicial en las políticas públicas de saneamiento

Autores

Palavras-chave:

Saneamento básico. Direitos humanos. Judicialização da saúde. Política pública. Direito à saúde.

Resumo

O objetivo deste artigo foi analisar as decisões judiciais proferidas em Segunda Instância pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro  no julgamento dos recursos relativos ao tema do saneamento básico, fixando-se como termo inicial o advento da Lei nº 11.445/2007. O saneamento tem sido predominantemente tratado a partir de abordagens mais técnicas do que políticas. Nessa perspectiva, importa pensar o saneamento enquanto uma política pública que implique decisões, a partir de concepções e parâmetros normativos, definidas no âmbito de configurações institucionais diversas e com características mais ou menos democráticas. Considerando-se tais pontos, discute-se argumentos contrários e favoráveis acerca da judicialização da política e do ativismo judicial, fato que é uma realidade no desenho da democracia contemporânea, buscando-se, assim, explicar a relativa obscuridade dessas relações no processo de definição tanto das políticas de saúde como da política de saneamento em termos de política públicas, e os impactos na formulação da política de saneamento básico e as ações do campo da saúde em relação ao saneamento. Tal fenômeno é uma realidade, aguçando-se a necessidade de se investigar o papel do Poder Judiciário na própria formulação e execução das políticas de saneamento da cidade do Rio de Janeiro.

Downloads

Publicado

2019-12-13

Como Citar

1.
Pitassi SLB, Ferreira AP. A atuação do Poder Judiciário na concreção das políticas públicas de saneamento básico: possibilidades e limites: El papel del poder judicial en las políticas públicas de saneamiento . Saúde debate [Internet]. 13º de dezembro de 2019 [citado 28º de março de 2024];43(especial 4 dez):111-25. Disponível em: https://revista.saudeemdebate.org.br/sed/article/view/2976