Vazios legais e responsabilidade sanitária na regionalização do Sistema Único de Saúde: do desenho territorial às redes temáticas
Palavras-chave:
Sistema Único de Saúde, Regionalização da saúde, Níveis de atenção à saúde, Integralidade em saúdeResumo
O objetivo do estudo foi analisar do ponto de vista normativo o processo de regionalização no sistema de saúde brasileiro. Trata-se de um estudo documental que reuniu cinco normativas legais e dez infralegais publicadas entre 1988 e 2023. Como documentos complementares, foram analisadas as Políticas Nacionais de Atenção Básica, Especializada e Hospitalar. Buscou-se extrair as seguintes informações: ano, normativa, tipo de normativa, conceito de rede, desenho e organização territorial, sendo possível identificar três fases no processo de regionalização: A primeira (1988- 2010) é marcada pelo conceito de regionalização enquanto preceito constitucional e organizativo do Sistema Único de Saúde (SUS); a segunda (2010-2017) é de transição, com mudanças no conceito de regionalização e não espelhamento entre as normas legais e infralegais; a terceira fase (2017-2023) é a consolidação das normas infralegais e de instrumentalização da regionalização, onde o Planejamento Regional Integrado passa a ser apenas um produto formal sem consequências diretas no processo de regionalização. Como resultado, observa-se um vazio legal e conceitual no SUS pela fragmentação do território em redes temáticas; pela não compreensão da responsabilidade sanitária dos hospitais; pela separação entre desenho regional e planejamento em saúde e pelo aumento expressivo do número de instrumentos de planejamento. Conclui-se que não há espelhamento entre as normas legais e infralegais, recomenda-se a revisão das normativas legais, visando a efetiva regionalização do SUS.
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