Política oncológica e dependência: análise da auditoria nacional sobre a Lei dos 60 dias
Palavras-chave:
Direito à saúde, Sistema Único de Saúde, Acesso efetivo aos serviços de saúde, Neoplasias, Institutos de câncerResumo
Este artigo analisa o cumprimento da Lei nº 12.732/2012, que estipula o prazo de até 60 dias para o início do tratamento de câncer após o diagnóstico, apontando os elementos impeditivos do acesso tempestivo em relação à organização da rede oncológica e as ações desenvolvidas no âmbito dos estados e municípios, a partir das auditorias realizadas pelas Seções Estaduais de Auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS do Ministério da Saúde (Seaud/DenaSUS/MS), à luz da Teoria Marxista da Dependência (TMD). Analisaram-se 63 relatórios provenientes de 25 auditorias realizadas pelas Seaud, sob coordenação do DenaSUS, entre 2017 e 2020. O estudo identificou e examinou os principais problemas encontrados, interpretando-os à luz da TMD, com enfoque nos limites estruturais do Estado brasileiro em condição de dependência, que comprometem, nas três esferas de governo, a capacidade administrativa necessária para responder de forma adequada às demandas da população na assistência oncológica. Dentre os achados da auditoria, destacam-se: cumprimento parcial ou insuficiente do prazo legal; inexistência de planos estaduais; baixo uso dos sistemas de informação; fragilidade dos acordos regionais; deficiências na regulação do acesso; e inadequações nas unidades prestadoras de serviços. Conclui-se que a baixa efetividade da política pública compromete o início oportuno e a qualidade da atenção oncológica, tendo como pano de fundo a condição estruturalmente dependente do Estado brasileiro.
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